como assim? aquilo é internet aonde? Não faz qualquer sentido..por isso é que secalhar mudaram para o tal rosa que vi nuns post atrás, agora as pessoas que compraram segundo o que é aqui dito, tão a ser enganadasnao diz q 'e internet no telemovele é isso q o operador (TMN) chama aos nossos planos, por isso nada feito.

Controlar o trafego de dados
#101
Mensagem publicada 08 October 2009 - 01:24
#102
Mensagem publicada 08 October 2009 - 01:34
#103
Mensagem publicada 08 October 2009 - 01:44
#104
Mensagem publicada 08 October 2009 - 01:59
#105
Mensagem publicada 08 October 2009 - 02:32
#106
Mensagem publicada 14 October 2009 - 01:34
#107
Mensagem publicada 28 October 2009 - 15:49
#108
Mensagem publicada 28 October 2009 - 15:54
#109
Mensagem publicada 28 October 2009 - 15:56
#110
Mensagem publicada 28 October 2009 - 15:58
#111
Mensagem publicada 28 October 2009 - 16:03
supostamente sim, mas ao que parece a promoção ainda não está no sistema.Vou enviar a cópia do pacote e ver quando sou contactado outra vez.KERO KERO KERO KEROo q é preciso fazer e kem é preciso xatiar, e dizer para nos *darem* isso?basta activar um cartao TMN com o tarifario de dados e dizer q e' ao abrigo da campanha android? dao 6 meses, sem qq fidelizaçao?
#112
Mensagem publicada 28 October 2009 - 16:05
#113
Mensagem publicada 28 October 2009 - 16:05
#114
Mensagem publicada 28 October 2009 - 16:06
ora ai estájá nem é tanto uma questão de valores de dinheiro ou de tráfego, é mesmo uma questão de princípio.
#115
Mensagem publicada 27 November 2009 - 04:36

http://www.icap.pt/icapv2/icap_site/deliberacao_detalhe.php?AG4JPQ51=ADotela9Xr1&AHAJJg5i=&AGoJNwtela9Xr1tela9Xr1=ADAJZQ4xPessoa Singular vs. TMNEXTRACTO DE ACTAReunida no segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove, a Primeira Secção do Júri de Ética Publicitária do ICAP, apreciou o processo nº 23J/2009 tendo deliberado o seguinte:«Processo nº 23J/20091.Objecto dos autos1.1. Um cidadão particular (adiante abreviadamente designado queixoso ou denunciante) apresentou queixa contra a TMN – TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS S.A. (adiante abreviadamente designada por “TMN” ou denunciada) solicitando ao JE a apreciação da publicidade relativa à venda de equipamentos de telefonia móvel, vulgo telemóveis, nomeadamente o modelo “HTC Magic”, adquirido pelo denunciante e objecto de divulgação através da embalagem do produto e da página de Internet da TMN, por a mesma desrespeitar o artigo 14.º do Código de Conduta do ICAP.Notificada para o efeito, a TMN não apresentou contestação.1.2. Dão-se por reproduzidas as queixa, e os documentos juntos.2. Enquadramento e fundamentação ético-legal2.1. A queixa apresentada diz respeito a:2.1.1. O denunciante adquiriu o referido telefone “HTC Magic” à TMN sendo que, na frente da respectiva embalagem, se encontra impressa a frase” Internet ilimitada por apenas 5 Euros por mês durante 6 meses”, conforme se constata através da análise do Anexo 1.Após uma semana de utilização por parte do denunciante e tendo, alegadamente, consumido 100 mb, a TMN passou a cobrar ao denunciante o acesso diário à Internet, ao preço de 0,99 Euros dia e com um limite de utilização de 10 mb.Tendo o queixoso reclamado junto do “call center” da operadora, foi o mesmo informado que o tráfego deixara de ser, ou não era, ilimitado, situação esta que foi objecto de alteração na página da Internet da TMN no seguinte sentido:”Internet ilimitada…6 meses de 150 mb de Internet por apenas 5 Euros por mês”, conforme se pode ler no Anexo 2 junto à queixa.2.2. Para este Júri, para se verificar (ou não) da existência de oferta enganosa no caso em análise importa conjugar aqueles que são os elementos caracterizadores do tipo de ilícito invocado – a existência de publicidade enganosa, quer aquela que, num misto de informação e de publicidade é a constante da embalagem do produto, quer também a que foi divulgada no sítio da Internet da denunciada – com aquela que foi a consequência fáctica decorrente da mesma publicidade.Acresce o facto de a TMN, ao não ter apresentado qualquer contestação aos factos descritos na queixa, estar, na prática, a assumir que a mesma tem base de sustentação.Ora a verdade é que resulta da análise feita pelo Júri aos documentos juntos à queixa que o particular denunciante foi induzido em erro, resultante este da conjugação daquela que era a oferta publicitada com aquela que foi a real situação com que se deparou após passar a utilizar o produto.Na verdade, é completamente diferente a situação que existia aquando da aquisição/publicitação do produto em causa - Internet ilimitada por apenas 5 Euros por mês durante 6 meses” – com a que passou a ser a nova mensagem/oferta da operadora:”Internet ilimitada…6 meses de 150 mb de Internet por apenas 5 Euros por mês”, sendo que esta alteração funcionou em prejuízo do consumidor e ora denunciante que se viu obrigado a proceder a um pagamento que, à data da aquisição do produto, em lado algum fora publicitado.Existe assim a prática de publicidade enganosa por parte da operadora TMN, verificando-se a violação do princípio da veracidade e tendo TMN desmerecido a confiança pública na publicidade que veiculou, abusando da confiança dos destinatários da mesma, apresentando declaração que induziu em erro os destinatários quanto às condições de venda e de utilização do produto anunciado, dessa forma violando as alíneas a) e b) do artigo 14.º do mesmo Código de Conduta.3. DecisãoNestes termos, a Primeira Secção do Júri de Ética Publicitário do ICAP delibera que a mensagem publicitária objecto destes autos viola o artigo 14.º do Código de Conduta do ICAP, devendo cessar de imediato e não voltar a ser reposta, ainda que parcialmente, com os mesmos vícios.»O Presidente da Primeira Secção do Júri de Ética do ICAP
#116
Mensagem publicada 27 November 2009 - 04:42
#117
Mensagem publicada 27 November 2009 - 07:17
#118
Mensagem publicada 27 November 2009 - 12:47
chamas a esta decisao dar resultado?resultado é o regulador forçar o operador a fornecer akilo q anunciou, n o obrigar a tirar a falsa PUB.eu continuo à espera q alg me confirme q tem ilimitado para eu exigir o mm à TMN :\Parece que as queixas que foram feitas acerca da publicidade da TMN presente nas caixas do HTC Magic deram resultado.
#119
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:14

#120
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:15
Não é falsa PUB é "erro da campanha de Marketing". :blink:miguel escreveu:
chamas a esta decisao dar resultado?resultado é o regulador forçar o operador a fornecer akilo q anunciou, n o obrigar a tirar a falsa PUB.eu continuo à espera q alg me confirme q tem ilimitado para eu exigir o mm à TMN :\Parece que as queixas que foram feitas acerca da publicidade da TMN presente nas caixas do HTC Magic deram resultado.
#121
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:18
palavras bonitas para dizer o mmNão é falsa PUB é "erro da campanha de Marketing".
#122
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:19
n sei, kal vai ser?pq se n kiseres eu fico com eles.embora 500MBs n me xeguem.esta semana ja tinha gasto 80% de 1GB.bou ber agora como e' q anda... nem sei se xega a 3ª feiraAdivinhem qual vai ser a minha resposta.

#123
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:24
#124
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:26
#125
Mensagem publicada 27 November 2009 - 13:41